No boleto de pagamento, você pode localizar o código de seu plano/contrato no Campo Número do Documento
a) Assistência 24h para atendimento telefônico;
b) Assistentes presenciais, aptos para tomar todas as providências necessárias à realização do funeral, em nome da família;
c) Urna funerária conforme o plano;
d) Ornamentação do corpo com flores naturais da estação ou manta mortuária.
e) Uma coroa de flores para a categoria PRATA e OURO;
f) Remoção do corpo para o cemitério onde será realizado o sepultamento ou cremação;
g) Capela para realização de velório;
h) Locação de espaço para sepultamento, caso a família não disponha de um, em cemitério público do tipo tradicional à escolha da família, desde que o mesmo disponha daquele tipo de espaço para ocupação temporária;
i) Urna padronizada tipo simples para colocação das cinzas após a cremação, quando for o caso;
j) Registro de Óbito;
k) Pagamento de taxas municipais e cemitérios relativas ao sepultamento ou cremação.
l) Cremação, quando este serviço constar no plano contratado.
Em caso de Morte Acidental, a carência é de 30 (trinta) dias a partir do mês do primeiro pagamento, para o Produto Sinaf Família e Sinaf Assistencial.
Em caso de Morte Natural:
• Sinaf Família: carência de 90 dias
• Sinaf Assistencial: carência de 60 dias
*Atenção: A antecipação de pagamento não antecipa os prazos de carência.
Somente o responsável pelo plano pode realizar alterações. Para isso, basta clicar aqui e preencher o formulário.
Não. Caso seja necessário utilizar os nossos serviços, a carteirinha não será solicitada.
Não, pois são planos exclusivos para a prestação de serviço de assistência funeral.
Somente o responsável pelo plano pode realizar inclusões/exclusões. Clique aqui e preencha o formulário com a sua solicitação
Apenas os associados que possuem atualmente o Plano Familiar Sinaf Assistencial podem efetuar novas inclusões em seus contratos, sem limite de idade e com os vínculos familiares: cônjuge, filhos, irmãos, pais, netos, bisnetos, sogros, genros, noras, não se admitindo, entretanto, a inclusão de, por exemplo, um sogro ou genro, sem a inclusão do cônjuge ou do filho(a).
*Para estas inclusões de associados ao plano serão aplicados os prazos de carência previstos em contrato
É a pessoa indicada pelo responsável pelo contrato para ter direito à prestação de serviço de Assistência Funeral, conforme os tipos de planos, categorias e opções definidos pelo mesmo na Proposta de Adesão.
Clique aqui e preencha o formulário ou entre em contato através da nossa Central de Atendimento ao Cliente 0800 022 3344
Clique aqui e tenha acesso aos dados para efetuar o pagamento pendente.
Em até 5 dias antes do vencimento. Caso não receba o carnê após esse prazo, você pode obter os dados para pagamento da sua parcela clicando aqui.
Você poderá regularizar o pagamento das parcelas em atraso dentro dos prazos abaixo:
• Sinaf Assistencial: até 60 dias após o vencimento
• Sinaf Família: até 90 dias após o vencimento
Será aplicada multa de 2% sobre o valor da mensalidade apenas pelo atraso no pagamento.
Atenção: Os serviços serão suspensos a partir do 5º dia de atraso de cada mensalidade. Por isso, é importante manter seus pagamentos em dia.
Clique aqui e tenha acesso aos dados para pagamento da sua parcela pendente.
De até 03 (três) dias úteis para que o pagamento seja compensado pelo banco e processado em nosso sistema.
A renovação do seu plano ocorre anualmente na data de aniversário do contrato e sobre ele incidem os seguintes reajustes:
• Por IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado)
• Reenquadramento por faixa etária.
Não. A Sinaf não negativa o seu nome em caso de inadimplência.
Clique aqui e preencha o formulário ou entre em contato através da nossa Central de Atendimento ao Cliente 0800 022 3344
Não, pois durante o período em que o plano estava ativo, você estava coberto e caso fosse necessário, nossos serviços seriam prestados normalmente.
Basta entrar em contato com a nossa Assistência Funeral 24h, que fica disponível 24 horas, 7 dias por semana: 0800 022 33 55 ou 21 98193.0205 (Whatsapp)
Lamentamos a sua perda, mas estamos aqui para prestar os esclarecimentos.
As informações necessárias são:
– Nome completo e CPF do Titular
– Nome completo e data do nascimento do falecido
– Declaração de Óbito
– Nome do responsável escolhido pela família para ser o ponto de contato com a Assistência Funeral 24h e o seu telefone de contato
– Opções de cemitério para o velório e sepultamento para realização do funeral (caso não tenha estas opções, pode ser consultado durante o atendimento).
• No caso de óbito ocorrido dentro do território nacional, não será cobrado qualquer adicional pelo traslado de retorno do corpo até a região metropolitana do Rio de Janeiro, desde que o endereço constante da Declaração de Óbito seja da região para onde o cliente deseja remover o corpo.
• Quando a família desejar realizar o sepultamento ou cremação em município ou região metropolitana diferente do endereço que consta na Declaração de Óbito do cliente, deverá arcar com as despesas da remoção.
*O endereço de residência do cliente deve constar obrigatoriamente na Declaração de Óbito.
• Declaração de Óbito: documento emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa.
• Certidão de Óbito: documento emitido por um cartório de registro civil.
• A Certidão de Óbito só pode ser obtida a partir da emissão da Declaração de Óbito.
SE VOCÊ PRECISAR DE MAIS ESCLARECIMENTOS, NOS ENVIE SUAS DÚVIDAS! Clique aqui e preencha o formulário ou entre em contato através da nossa Central de Atendimento ao Cliente 0800 022 3344.